Compartilhamos comunicado de SME/COSERV sobre Instruções Normativas n° 38 e 39.
Informamos que o prazo para a aquisição dos itens do kit de uniforme e material escolar foi prorrogado para 30/11/2021, conforme publicação, que segue em anexo, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, que dispõe sobre o Programa Auxílio Uniforme Escolar e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 39, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 que trata sobre o Programa Auxílio Material Escolar.
Na hipótese da não utilização da totalidade do limite fixado até a data prevista nas duas instruções, os valores serão revertidos ao Tesouro Municipal pela instituição contratada para implementar o sistema de concessão do benefício.
Tendo em vista o exposto, permanecemos à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
SME/COSERV/DIAL
NUMEL – Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 13
DE OUTUBRO DE 2021.
6016.2020/0101026-6
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, COM SUA REDAÇÃO
CONFERIDA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº
4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, E Nº 22, DE 17 DE
JUNHO DE 2021QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
AUXÍLIO UNIFORME ESCOLAR PARA ESTUDANTES
MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os
alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;
- o disposto na Lei nº 14.964/09, que dispõe sobre as
diretrizes e requisitos para fixação de padrão dos uniformes
escolares da rede municipal de ensino;
- o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações
promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº
59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as
especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias
a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação,
observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às
condições climáticas;
- o disposto no Decreto nº 51.450/10, que estabelece que
a composição dos kits dos uniformes deverá ser definida em
portaria do Secretário Municipal de Educação e que, dentre as
formas possíveis de entrega dos kits, poderá ser eleito o sistema
de credenciamento de fornecedores e retirada direta dos itens
pelos responsáveis legais do(s) aluno(s);
- o disposto na Lei nº 17.437/20, que estabelece medidas
para a organização das unidades educacionais no Município
de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de
Assistência Social e do Conselho de Habitação;
- o disposto na Lei nº 17.555/21, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-A da
Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020; autoriza a disponibilização
de uniformes sem o brasão da Prefeitura do Município de São
Paulo, no âmbito do Programa Auxílio Uniforme Escolar, instituído pela Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, na hipótese e
condições que especifica.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa SME nº 49, de
11 de dezembro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 22, de 17 de junho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O responsável legal terá até o dia 30 de novembro
do ano em curso para adquirir os itens do kit de uniforme escolar, nos termos do artigo anterior.
Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 39, DE 13
DE OUTUBRO DE 2021.
6016.2020/0102186-1
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 57,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, COM SUA REDAÇÃO CONFERIDA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA
SME Nº 23, DE 17 DE JUNHO DE 2021 QUE DISPÕE
SOBRE O PROGRAMA MATERIAL ESCOLAR PARA
ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO:
– A obrigação da Administração em prover os meios adequados para garantir o desenvolvimento e a aprendizagem de
todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
– O processo de implementação do Currículo da Cidade do
Ensino Fundamental, alinhado à Base Nacional Comum Curricular, como premissa para garantia das aprendizagens;
– As conclusões alcançadas pelo Grupo de Estudos e Práticas Pedagógicas constituídas pela Portaria SME nº 4.501/18,
tendo como referência os documentos curriculares vigentes;
– Os resultados da enquete realizada com estudantes,
familiares e profissionais da Rede Municipal de Ensino sobre a
composição e qualidade dos kits de material escolar entregues
pela Secretaria Municipal de Educação;
– As conclusões alcançadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Educação objetivando o aprimoramento
da composição dos kits de material escolar e atendimento às
necessidades dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,
– O disposto na Lei nº 17.437/20, que estabelece medidas
para a organização das unidades educacionais no Município
de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de
Assistência Social e do Conselho de Habitação.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa SME nº 57, de
14 de dezembro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 23, de 17 de junho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O responsável legal terá até o dia 30 de novembro
do ano em curso para adquirir os itens de material escolar disponibilizados na lista, nos termos do artigo anterior.
Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.